Ex-policial militar Cabo Sabino é condenado por liderar motim de agentes de segurança do CE em 2020

Condenação do Conselho Permanente de Justiça Militar determinou nove anos e quatro meses de reclusão

Escrito por Redação ,
Cabo Sabino condenado
Legenda: Sabino foi condenado pelos crimes de motim, liciação para motim e revolta e incitamento
Foto: JL Rosa

O ex-policial militar Flávio Alves Sabino, o Cabo Sabino, foi condenado a nove anos e quatro meses de reclusão em regime fechado pelo Conselho Permanente de Justiça Militar por liderar o motim dos agentes de segurança no Ceará, em 2020. A sentença, que ainda cabe recurso da defesa, foi proferida na terça-feira (7), no Fórum Clóvis Beviláqua. 

A pena é diferenciada para cada um dos crimes cometidos. São 5 anos e 4 meses de reclusão para o motim; 2 anos de reclusão por aliciação para motim e revolta; além de mais 2 anos de reclusão para incitamento. Somadas, elas chegam aos nove anos e quatro meses previstos na condenação. 

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Além disso, o Conselho Permanente de Justiça Militar determinou a perda da graduação de praça, suspendendo os direitos políticos do acusado, enquanto durarem os efeitos da condenação. Cabo Sabino também deverá realizar o pagamento das custas processuais e poderá recorrer em liberdade. 

Motim em 2020

A denúncia do Ministério Público contra Sabino compreende o período entre 18 de fevereiro a 1º de março de 2020, quando ele, segundo o órgão, "liderou, em regime de coautoria, na condição de mentor, a revolta de agentes públicos militares". 

A mobilização teria ocorrido principalmente no 18º Batalhão, localizado no bairro Antônio Bezerra, que abrigou simpatizantes do movimento, que se espalharia em pelo menos 13 batalhões em Fortaleza e no interior do Ceará.

Segundo o Conselho, Sabino foi o líder do movimento, aproveitando-se da condição de ex-deputado, divulgando a paralisação com meios de alcance para boa parte da tropa. 

O ex-militar também foi acusado de publicação ou crítica indevida, inobservância de lei e omissão de lealdade, mas foi absolvido dos delitos em questão. Nos dois primeiros casos, teve a extinção da punibilidade decretada, enquanto o último foi considerado "fato atípico". 

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